quarta-feira, 4 de maio de 2011

DESPERTAR É PRECISO


Na primeira noite eles aproximam-se e colhem uma Flor do nosso jardim e não dizemos nada.
Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, Já não podemos dizer nada.
                                                                 Vladimir Maiakóvski....

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo Código Penal até 2009, quando foram reunidos num mesmo artigo sob a denominação geral de estupro.

Com a decisão, o STJ passa a ter um entendimento unificado sobre o tema, pois a Sexta Turma já vinha se manifestando pela possibilidade do crime continuado – que significa que o réu é condenado à pena de um dos crimes cometidos em sequência, aumentada de um sexto a dois terços, em vez de suportar uma pena para cada crime.

O caso julgado pela Quinta Turma é o de um homem condenado em 2004 à pena de nove anos e quatro meses de reclusão pela prática de dois crimes de atentado violento ao pudor em continuidade e à pena de sete anos de reclusão por dois delitos de estupro, igualmente em continuidade, cometidos contra a mesma vítima, de 15 anos de idade, em 2002.

De acordo com o processo, o réu obrigou a vítima a sexo vaginal e a outros atos sexuais, repetindo todas as práticas pouco depois. A sentença, dada pela 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), reconheceu a continuidade delitiva nos crimes de estupro entre si e nos demais, mas não entre uns e outros.

Ao julgar apelação do réu, em 2006, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade da continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, reduzindo a pena para sete anos e seis meses de reclusão. O Ministério Público interpôs recurso especial no STJ, sustentando que, em vez da continuidade, os crimes deveriam ser considerados como tendo ocorrido em concurso material.

O concurso material é descrito no Código Penal como a situação em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, diz o artigo 69, “aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”.

Já o crime continuado está previsto no artigo 71: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

O ministro Gilson Dipp, autor do voto vencedor na Quinta Turma, observou que tanto a sentença de primeira instância quanto o julgamento da apelação ocorreram antes da mudança do Código Penal e que o TJSP adotou uma das correntes de interpretação existentes à época – quando estupro (sexo vaginal) e atentado violento ao pudor (outros atos libidinosos) eram figuras penais independentes.

Segundo tal interpretação, embora tipificados em artigos diferentes, os crimes eram da mesma espécie, razão pela qual admitiam a hipótese de continuidade. “Essa orientação tanto era representativa de uma vertente jurisprudencial razoável quanto acabou por harmonizar-se com a legislação nova que agora prestigia essa inteligência”, comentou o ministro.

Para Gilson Dipp, a Lei n. 12.015/2009 afastou a controvérsia, ao consagrar o entendimento de que os crimes são da mesma espécie. Uma nova definição de estupro foi introduzida no Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal [sexo vaginal] ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

O TJSP, ao analisar as provas do processo de São Bernardo, concluiu que os crimes sexuais foram cometidos em circunstâncias que caracterizam a continuidade delitiva. “Se os fatos são incontroversos, o que já não pode mais ser objeto de discussão nessa instância, o acórdão local apenas adotou a tese de que os crimes são da mesma espécie e assim justificou a continuidade”, disse o ministro.

Ele salientou o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF), num julgamento em setembro, “mesmo afirmando a sua anterior orientação pelo reconhecimento do concurso material, em face da superveniência da lei nova passou a admitir a continuidade entre os delitos”. Dessa forma, acrescentou, “não faz sentido tanto propor o restabelecimento da orientação recentemente abandonada pelo STF quanto recusar os efeitos da aplicação da lei nova, a cuja retroatividade ninguém pode pôr reparo”.

A decisão da Quinta Turma, rejeitando o recurso do Ministério Público e assim mantendo o acórdão do TJSP, não foi unânime. Dos cinco integrantes, dois votaram pelo entendimento de que, embora do mesmo gênero, os crimes não seriam da mesma espécie, tendo modos de execução diferentes, e por isso não poderiam ser enquadrados na hipótese de crime continuado.


Fonte: STJ

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STJ condena Telemar a pagar R$ 250 mil por reprodução indevida de esculturas de São José de Ribamar

Reprodução para fins comerciais de obras de arte localizadas em local público sem autorização do autor ofende o direito autoral do artista e gera direitos morais e materiais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta a Telemar Norte Leste S/A.
Em ação de indenização por perdas e danos materiais e morais, a empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a pagar R$ 250 mil ao artista plástico Sival Floriano Veloso. Ele ajuizou a ação porque imagens de suas esculturas foram reproduzidas em cartões telefônicos sem seu prévio conhecimento e autorização.
ESCULTURAS
O relator destacou que obra de arte instalada em logradouro público, embora seja patrimônio público, gera direitos morais e materiais ao autor.


As obras estão localizadas na principal praça da cidade de São José de Ribamar (MA) e foram confeccionadas a mando do governo estadual. A Telemar alegou que as obras constituem patrimônio público e estão em logradouro público, de livre acesso à população, o que tornaria implícita a autorização do autor para utilização por todos. A Telemar sustentou também que o artigo 48 da Lei n. 9.610/1998 limita o direito autoral sobre obras permanentemente situadas em logradouros públicos, autorizando, inclusive, sua reprodução por meio de fotografias.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, ressaltou que havendo interesse comercial, direto ou indireto, não incide a regra do artigo 48 da Lei n. 9.610/98, mas sim a dos artigos 77 e 78. Segundo esses dispositivos, que tratam da utilização de obras de arte, a alienação de obra de arte plástica transmite o direito de expô-la, mas não o direito de reprodução, cuja autorização precisa ser feita por escrito e, presumivelmente, de forma onerosa. O relator destacou que obra de arte instalada em logradouro público, embora seja patrimônio público, gera direitos morais e materiais ao autor.
As esculturas de Veloso foram reproduzidas em cinco modelos de cartões telefônico pré-pagos, no total de 50 mil exemplares, vendidos cada um por R$ 6 reais. Em quatro modelos, as obras aparecem em primeiro plano e nenhum traz o nome do artista. Considerando essas circunstâncias, o relator avaliou como proporcional e razoável a indenização de R$ 250 mil a ser paga por uma empresa multinacional a um artista plástico que vive de sua arte.

Estudantes de Direito... eis o dilema....!!!!: Concurso Público... afinal quem não sonha em passa...

Estudantes de Direito... eis o dilema....!!!!: Concurso Público... afinal quem não sonha em passa...: "Concurso é uma palavra não sai da moda em momentos de crise econômica, e a febre de artigos sobre concursos públicos na imprensa nacional ..."

Concurso Público... estabilidade... encontrei umas dicas como se preparar para o concurso...achei super interessante e resolvi publicar.... confiram!!!!!!!

Concurso é uma palavra não sai da moda em momentos de crise econômica, e a febre de artigos sobre concursos públicos na imprensa nacional reflete este interesse do público. Quando eu escrevi o artigo “Concurso: plano realista para se preparar – e passar“, comentei que além de ter uma experiência pessoal bastante positiva com concursos públicos (e que reflito nos meus artigos), tenho também contato próximo com bastante gente aprovada em concorridos concursos recentes, e que reconheço nelas algumas características em comum.


E o mais interessante: várias delas compartilham a minha opinião de que as características que elas têm em comum não correspondem a uma vontade (ou capacidade) insana de estudar todas as apostilas do mundo. Estudar certo é apenas um requisito essencial, mas o que diferencia estes candidatos aprovados com que eu convivo parece ser a capacidade de se manter motivado, de fazer escolhas racionais e de incluir a preparação para concursos na sua vida normal, deixando de fazer com que seja algo que interfere ou atrapalha.


As minhas opiniões sobre o assunto já se refletiram em vários artigos que eu escrevi (veja os links ao final deste texto), mas ao ler um destes meus artigos, uma destas pessoas com quem eu convivo (e cujo anonimato vai ser preservado, a pedido) e que recentemente passou em um concurso público federal para um cargo para o qual havia mais de 400 candidatos por vaga me procurou sugerindo compartilhar com os leitores o posicionamento que ela adotou.
Claro que eu aceitei a oportunidade de compartilhar estas dicas com vocês, e topei a oferta. Em troca de um cachê milionário, sugeri que ela adotasse o popular formato “12 dicas”, refletindo a experiência pessoal dela, que aí cada interessado pode decidir se são aplicáveis ou não à sua vida pessoal.
Portanto, segue o texto dela, na íntegra!
12 dicas de uma aprovada em concurso público
1. Acredite! Ok, você mal começou a ler e já deu de cara com um clichê. Mas é verdade, não tem como se dedicar e manter motivado até o final se você achar que não vai conseguir. Eu costumava pensar: alguém sempre vai passar!
2. Desencane da concorrência! Segundo clichê, tudo bem. Mas imagine que você está suuuper empolgado, saiu o edital, já começou a ir atrás do material e de repente divulgam a relação: 600 candidatos/vaga (ou 100, ou 20, que seja). Não desanime, o que está ao seu alcance para estar à frente deles é VOCÊ se preparar – e a situação deles, coletivamente, não é diferente.


3. Não economize mais do que o necessário. Pense em material de estudo como investimento. Não se endivide, mas também não seja mesquinho. Vale bem mais a pena comprar um livro bom e caro do que comprar outro desatualizado ou que não serve pra nada. E não são só os livros: assine sites especializados. Eu usei o da Folha Dirigida pra download de provas (fiz a menor assinatura, super baratinho e baixei milhões de provas) e para as matérias jurídicas usava também a biblioteca de questões do Portal ClubJus que tem um filtro ótimo que delimita bem o assunto. Na época era gratuito, depois creio que passou a ser cobrado. Mas admito que comprei várias coisas inúteis, como um curso online de raciocício lógico que chegou a me dar vergonha alheia pela quantidade de erros. Nem sempre a gente acerta…
4. Peça ajuda a quem sabe. Leve o edital para um conhecido da área indicar a bibliografia. Para as matérias jurídicas, eu cansei de comprar livros que estavam totalmente fora do propósito até que uma prima advogada me indicou e até emprestou os livros certos.
5. Foco no conteúdo! O tempo muitas vezes é escasso. Se o assunto for interessante, a tentação de divagar fica grande. É como pesquisar na Wikipédia: você entra em um assunto, clica num link, depois em outro e daqui a pouco nem lembra mais onde começou e o que queria saber. A minha dica é ficar sempre com o conteúdo programático em mãos. Eu prendi o meu num desses calendários triangulares de mesa, pra não perder no meio da papelada e ia grifando com um marca-texto os assuntos já estudados.


6. Não se deixe desanimar pelos outros. Tem gente que vai insistir pra você sair bem naquele dia que o estudo está rendendo, outros vão dizer que concurso é uma questão de cartas marcadas (eu não acredito que seja tão fácil de a entidade fraudar com sucesso, pelo menos na maioria dos casos, mas tudo bem). Enfim, tem coisas que é melhor deixar entrar por um ouvido e sair pelo outro.
7. Lazer e equilíbrio. Claro que você vai abrir mão de algumas coisas, mas se ficar trancado em casa não vai se manter motivado por muito tempo. Como eu trabalhava período integral, precisava usar as noites e final de semana para estudar. Desisti de algumas viagens, mas sempre arranjava tempo pra uma cervejinha com os amigos. Tem que ser encontrado o equilíbrio.
8. Respeite-se! Há dias que não adianta, a matéria não entra de jeito nenhum: dê um tempo, caminhe, tome um banho, cozinhe, tome uma cerveja, converse no MSN. Se não tiver jeito, tire o dia de folga e recomece amanhã. Só não pode virar hábito.


9. Plano B. Chegou um momento em que eu estava saturada, me distraía o tempo todo com TV, Internet, comida… Só motivação pura não bastava, aí passei a ir estudar na biblioteca de uma faculdade. E tinha que ser numa bem longe, porque se ia na mais perto de casa me dava muita vontade de fugir pro meu quarto.
10. Exercícios, exercícios! O mais megaimportante: EXERCÍCIOS, MUITOS EXERCÍCIOS, EXERCÍCIOS EXCESSIVOS. Não importa se você estuda lendo, fazendo tabela, resumo, desenho, organograma, o importante é resolver muitos exercícios mesmo. Resolver, e não ficar lendo a pergunta e a resposta certa. Tenho certeza que foi esse exagero que me fez ser aprovada: lia um assunto, daí resolvia umas 100 questões sobre aquilo. Cansava? Ok, só mais 20… Fazendo isso você passa a entender o raciocínio das perguntas, o que a banca costuma avaliar de cada assunto. A formulação muda, mas o conteúdo é semelhante. Além disso, você ainda percebe as suas próprias dúvidas e as corrige.
11. Reprovou em 2? Em 3? Não desista! No último ano fiz 7 concursos e muitas vezes bati na trave, daí pensava: “É, alguém se preparou mais que eu…” Ou ia super bem na prova e caia lá pra trás na classificação por causa de alguma prova de títulos. Não vou mentir, isso me deixava furiosa e às vezes depois de uma decepção dessas ou de uma prova muito difícil, eu me permitia uma semana de folga, ou até mais. Mas logo recomeçava, mesmo que num ritmo mais lento.
12. Tenha um objetivo Minha aprovação mais recente foi para um cargo pelo qual eu tenho fascinação, então não foi difícil: conseguia até me imaginar exercendo. Mas a motivação pode ser qualquer uma: quer ser PF para lutar contra o crime, ser fiscal para combater contrabando ou a galera que sonega enquanto a gente se mata de pagar impostos? O importante é ter foco, e nem sempre precisa ser no contra-cheque e na estabilidade.

fonte: http://www.efetividade.net/2009/02/13/concurso-12-dicas-testadas-e-aprovadas-para-passar/